Direitos Autorais da Lei 9610 de 20/02/98
A proteção legal do fotógrafo
e da fotografia encontra-se capitulada no art. 79 e seus parágrafos
da nova Lei.
Art. 79:
" O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la
e colocá-la à venda, observadas as restrições
à exposição, reprodução e venda
de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre
a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará
de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução
de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância
com o original, salvo prévia autorização
do autor."
REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ®
A garantia constitucional à propria imagem frente à
fotografia profisisonal
O objetivo deste estudo acadêmico é
analisar o princípio constitucional do direito à
imagem. Avaliar segundo a doutrina constitucional o tratamento
dado aos vários princípios que versão constitucionalmente
com o direito à imagem. Buscar na Carta Magna, no direito
civil e no direito da comunicação social, repostas
para realização metodologia e das análises
bibliográficas a ser utilizada no presente estudo. Os resultados
principais desta pesquisa acadêmica sugerem que não
se pode utilizar a imagem das pessoas e as fotografias dos fotógrafos
profissionais sem o devido respeito aos direitos constitucionais
assegurados pela lei maior do Estado Brasileiro. Isto posto, é
necessário analisar o caso concreto em que esses direitos
podem ter conflito dentro dos ramos do direito que foram estudados.
